Classificação e Inventariação do Património Móvel
De acordo com a Lei de Bases do Património Cultural, a Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, a protecção legal dos bens culturais móveis assenta na classificação e na inventariação. A classificação determina que certo bem possui um valor cultural inestimável, prevendo três categorias para sua proteção: bem de interesse nacional ou “tesouro nacional”, bem de interesse público e bem de interesse municipal. Tal como no caso da classificação, para a figura da inventariação o impulso para a abertura do respetivo procedimento de proteção legal pode provir de qualquer entidade, pública ou privada.
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro foi publicado o Decreto-Lei n. 148/2015, de 4 de agosto estabelecendo o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens móveis.
O procedimento administrativo de classificação de um bem móvel, ou de um conjunto de bens móveis, inicia-se oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, disponibilizando a DGPC o Requerimento inicial de submissão obrigatória que deve ser formulado por escrito podendo ser utilizadas as seguintes versões:
O procedimento administrativo de inventariação de um bem móvel, ou de um conjunto de bens móveis, inicia-se oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, disponibilizando a DGPC o Requerimento inicial de submissão obrigatória que deve ser formulado por escrito podendo ser utilizadas as seguintes versões:
Os pedidos de abertura do procedimento de classificação e de inventariação deverão ser endereçados à Sra. Subdiretora-Geral, Dra. Rita Jerónimo, através do seguinte endereço eletrónico: dgpc@dgpc.pt
No âmbito de equipa constituída para o efeito, a DGPC procede atualmente à verificação global e sistemática dos mais de 2.200 processos de proteção legal de bens culturais móveis concretizados desde inícios do séc. XX até à entrada em vigor da atual Lei de Bases do Património Cultural, com o objetivo último de proceder à disponibilização pública dessa informação, assim dando cumprimento ao disposto na al. b) do n.º 5 do Art.º 2.º da Portaria 263/2019 de 26 de agosto (art.º 2, alínea 5b)
Património Cultural da Nação. Bens Culturais Móveis Classificados, Inventariados e Arrolados