Ordenamento do território, do ambiente e do planeamento urbanístico
O ordenamento do território e do urbanismo, em matéria de salvaguarda do património histórico, tem como principais objetivos a reabilitação e a revitalização dos núcleos urbanos no contexto da proteção do património cultural classificado e da valorização dos valores naturais e paisagísticos.
Compete à DGPC o acompanhamento e a elaboração dos diversos instrumentos de gestão territorial, com incidência na salvaguarda e valorização do património cultural classificado, nas respetivas comissões técnicas, nas conferências de serviços e na emissão de pareceres técnicos.
A definição das políticas e o exercício dos deveres de salvaguarda e valorização do património cultural envolve os organismos da administração central, regional e local e materializa-se nos correspondentes instrumentos de gestão e planeamento territorial.
De âmbito Nacional, temos o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, os Planos Setoriais e os Planos Especiais de Ordenamento do Território. Em termos Regionais são definidos os Planos Regionais de Ordenamento do Território e de âmbito Municipal os Planos Intermunicipais e Municipais de Ordenamento do Território, os Planos de Urbanização, de Pormenor e os Planos de Pormenor de Reabilitação Urbana.
A definição das estratégias e das políticas de salvaguarda e valorização a nível regional, na definição de estratégias relativas à interligação entre o desenvolvimento turístico e a valorização do património cultural, estão expressas nos Planos Regionais de Ordenamento do Território, que por sua vez condicionam e orientam a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, nos quais se incluem os chamados Planos Diretores Municipais, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor.
Os Planos Diretores Municipais estabelecem os modelos de estrutura espacial dos territórios municipais, integrando as opções de âmbito nacional e regional definindo os sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, do património arquitetónico e arqueológico.
No âmbito dos Planos de Pormenor, será de referir o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e o Plano de Pormenor de Salvaguarda.
O Plano de Pormenor de Salvaguarda incide de forma direta na preservação e valorização dos imóveis classificados e das respetivas zonas de proteção, caso se justifique pela elevada qualidade patrimonial do núcleo urbano, aliada à pressão urbanística.
No caso da área de intervenção do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana poderá conter ou coincidir com património cultural imóvel classificado, ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, cabendo a prossecução dos objetivos e fins de proteção do Plano de Pormenor de Salvaguarda, dispensando neste caso a sua elaboração.