Investigação Programada
A investigação plurianual em Arqueologia encontra-se prevista na legislação em vigor (Decreto-lei nº 164/2014, de 4 de novembro). Os trabalhos arqueológicos de Categoria A – investigação – decorrem, segundo a alínea a) do Artigo 3.º do RTA, no âmbito de “ações plurianuais de investigação programada, num máximo de quatro anos, que deverão ser integradas em «projetos de investigação”.
Assim, toda a atividade arqueológica de investigação carece de validação científica prévia, de modo a assegurar uma gestão sustentável do património arqueológico, como recurso finito. Os projectos de investigação plurianuais em arqueologia são sujeitos a avaliação técnica (Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura) e científica (Painel Nacional de Avaliação) num processo da competência da DGPC.
Os projetos de investigação plurianual em arqueologia podem ser total ou parcialmente financiados, no âmbito de concurso a abrir para o efeito e de acordo com regulamentação específica a publicar.
Contactos
Palácio Nacional da Ajuda
1349-021 Lisboa
T. +351 21 362 73 56
PIPA@dgpc.pt
Legislação
Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto-lei nº 164/2014, de 4 de novembro
Circulares
Projetos de Investigação Plurianual de Arqueologia - Circular nº 1/2015
Trabalhos de Antropologia Biológica em Contexto Arqueológico - Circular Nº 1 / 2014
Formulários
Para submeter o seu projeto de investigação, por favor consulte o Portal do Arqueólogo
Outros documentos
Painel Nacional de Avaliação 2019 - Projetos de Investigação Plurianual de Arqueologia (PIPA)