Arqueologia e Ordenamento do Território
Na atualidade, a Arqueologia é vista como um recurso territorial e a atividade arqueológica como uma forma de atuação e gestão sobre o sobre o território, numa permanente articulação entre os “valores” que defende (científicos, patrimoniais) e os de outros agentes de transformação desse mesmo território. O Ordenamento do Território ao promover uma utilização racional do espaço e uma gestão responsável dos recursos aí existentes fundamenta-se num trabalho interdisciplinar de estudo e planeamento, no qual a Arqueologia tem um papel fundamental através da integração e valoração dos recursos patrimoniais.
Com efeito, na actual política nacional de ordenamento do território e do urbanismo, materializada num sistema de gestão territorial organizado em torno de instrumentos de gestão territorial (IGT), o património arqueológico é identificado como recurso territorial que assume relevância para a memória e identidade das comunidades. Os IGT estabelecem, assim, medidas indispensáveis à protecção e valorização desse património acautelando a sua integridade e o uso dos espaços envolventes.
A promoção de uma política patrimonial articulada que promova o binómio Arqueologia/Ordenamento é uma das prioridades da Direção-Geral do Património Cultural em colaboração com as Direções Regionais de Cultura, tanto ao nível da elaboração de planos, como ao nível na promoção da sua adequada execução, no que diz respeito à salvaguarda, estudo, valorização e divulgação patrimonial.
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Legislação
Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do Património Cultural Lei 107/2001 de 8 de setembro
Regime jurídico da política de ordenamento do território e de urbanismo - Decreto-lei 46/2009 de 20 de fevereiro