Inventariação de Património Imaterial
Enquadramento legal:
Nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, a proteção legal dos bens culturais imateriais assenta exclusivamente no registo patrimonial de «inventariação». Ao património cultural imaterial (PCI) não é aplicável nenhum dos 3 (três) níveis de proteção (interesse «nacional», «público» ou «municipal») estabelecidos para o registo patrimonial de «classificação», aplicável unicamente aos bens móveis e imóveis.
Assim, a única forma de proteção legal do PCI juridicamente válida a nível nacional consiste na inscrição de uma expressão imaterial no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, o que decorre do quadro legal instituído pela Lei de Bases do Património Cultural desenvolvido pelo pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho (atualizado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto), que estabelece o regime jurídico para a salvaguarda do PCI.
Desde 2011, a inventariação do PCI realiza-se com recurso a uma base de dados em linha de acesso público, universal e gratuito, o MatrizPCI, sistema de informação pioneiro a nível internacional, que suporta e promove a realização do procedimento de protecção legal do património cultural imaterial, de forma integralmente desmaterializada, com recurso exclusivo às tecnologias da informação.
Relação com a Convenção 2003:
Nos termos do disposto pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, é obrigatória a inscrição de uma manifestação de património cultural imaterial no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial» previamente à sua eventual candidatura à «Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade» ou à «Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de Salvaguarda Urgente», instituídas pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).
O papel dos detentores do PCI:
De acordo com a legislação em vigor (legislação nacional e Convenção UNESCO 2003), a proteção legal de bens PCI deve resultar do envolvimento das comunidades de detentores das referidas manifestações no processo, o qual não poderá ser conduzido exclusivamente por instituições sem a participação, o consentimento e o envolvimento ativo das respetivas comunidades, grupos e indivíduos.
Para além dos detentores do PCI, nas fases do seu procedimento de inventariação ou proteção legal participam ainda diversas entidades, designadamente as Direções Regionais de Cultura e as Câmaras Municipais relevantes no processo. Na fase de consulta pública poderão pronunciar-se sobre o pedido de inventariação todas as entidades, públicas ou privadas, designadamente os membros das respetivas comunidades ou grupos de detentores.